Contestação de multas: saiba como recorrer às autuações em SP | Notícias Automotivas

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Desde o dia 11 de agosto, os motoristas podem novamente recorrer às autuações de trânsito. Devido à pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) havia interrompido o prazo das multas em março deste ano. Mais de 1/5 dos motoristas têm êxito + Saiba como transportar o pet no carro de maneira segura (e sem levar multa) + Valorizados: confira 10 veículos seminovos vendidos acima da tabela Fipe Segundo o Detran-SP, do total de 788 recursos que deram entrada nas Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) nas superintendências regionais do Estado, 182 foram acatadas a favor do condutor (23%). Entre os recursos deferidos, entre os meses de julho a agosto de 2021, constam contestações sobre não usar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública. O levantamento exclui multas por dirigir sob influência de álcool, que são gravíssimas e tiveram apenas 2,4% deferidas até junho de 2021. Veja abaixo o passo a passo de como recorrer as multas no Estado de São Paulo: -O motorista deve acessar o site do Detran-SP neste link ; -Faça o cadastro no portal e siga o passo a passo indicado na seção infrações; Notificações A primeira notificação é a de autuação, que apenas informa o motorista sobre a infração. Nesta fase pode ser feita a indicação do condutor e apresentar a defesa prévia no prazo de 30 dias. A segunda é a Notificação de Penalidade, que também cabe recurso. Prazos -Defesa de autuação: 30 dias; -Primeira instância: 30 dias a partir da data da notificação da penalidade; -Segunda instância: 30 dias contados a partir da publicação ou notificação da Jari ao condutor. Documentos Anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração (vale inclusive matérias de jornal comprovando as obras). Faça um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor, com termos simples, e de forma polida e respeitosa contribui também para o êxito do recurso. Outros fatores -Se já foi comunicada a transferência de veículo ao Detran, dispense o recurso; -Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito. Ele traz mais detalhes da infração e pode ajudar o motorista na defesa; -Verifique se os dados do veículo batem corretamente, como marca, modelo, placa, cor pois pode ocorrer divergência entre os dados anotados na notificação e o que consta no sistema; -Veículo dublê: Se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência. De posse do BO dê entrada no recurso e anexe o documento comprovando que o caso também está em apuração pela polícia, além dos outros documentos exigidos; -Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número; -Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: nas vias urbanas a competência é do órgão municipal (para infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos) e do Detran (nos casos de documentos e veículo); nas estradas e rodovias cabe ao órgão rodoviário (DER) e federal; -Verifique se a sinalização de trânsito está correta: confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o CTB. O post Contestação de multas: saiba como recorrer às autuações em SP apareceu primeiro em Motor Show .

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